CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 494
O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.
Parágrafo único. - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 494 da CLT

O artigo 494 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto importante relacionado ao pagamento das verbas rescisórias quando um empregado é dispensado sem justa causa. Em termos claros e educativos, podemos entender da seguinte forma:

O que o artigo 494 estabelece?

Este artigo define que, em caso de demissão sem justa causa, o empregador tem um prazo específico para efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado. Essas verbas incluem, por exemplo, o saldo de salário, aviso prévio (se houver), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional.

Qual é o prazo para o pagamento?

O artigo determina que o pagamento dessas verbas rescisórias deve ser realizado em um prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação da demissão. É fundamental entender que este prazo se aplica tanto aos contratos de trabalho com duração superior a um ano quanto aos contratos com duração inferior a um ano.

Quais são as consequências do descumprimento?

Caso o empregador não cumpra o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, ele estará sujeito a uma multa. Essa multa é equivalente ao valor do salário mensal do empregado que foi dispensado. Essa penalidade visa garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que ele receba o que lhe é devido em tempo hábil.

Por que isso é importante?

O artigo 494 da CLT tem como objetivo principal proteger o trabalhador, assegurando que ele receba os valores devidos após o término do contrato de trabalho sem justa causa de forma rápida e sem atrasos indevidos. Isso permite que o empregado possa se organizar financeiramente e buscar novas oportunidades de trabalho com mais tranquilidade.

Em suma: O artigo 494 garante que, ao ser demitido sem justa causa, o empregado tenha direito ao recebimento de todas as suas verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a notificação da demissão, sob pena de multa para o empregador.